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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006395-23.2026.8.26.0003/SPAUTOR: VINICIUS DE CASTRO CASTELO BRANCO ADVOGADO(A): LEONARDO HENRIQUE D ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB SP450955) SENTENÇA Vistos. Homologo por sentença a desistência requerida, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Fica liberada eventual restrição de bens e direitos. Para o levantamento de ônus sobre veículos, expeça-se ofício, em caso de requerimento de alguma das partes, desde que acompanhado da comprovação de bloqueio. Se ocorrido bloqueio pelo sistema RENAJUD, a parte interessada deverá recolher custas de impressão para desbloqueio. Para comunicação de extinção perante banco de dados (SERASA,SCPC) deve ser realizada pela própria parte interessada o recolhimento das custas pertinentes. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. Comunique-se e arquivem-se. P.I.C.
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