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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006393-47.2026.8.26.0005/SPAUTOR: CARMEM LUCIA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): JAIRO PIRES MENDES (OAB SP404108)
RÉU: GRAZIEL VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): EUCLIDES TEODORO DE OLIVEIRA NETO (OAB SP175243)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310)
SENTENÇA
Posto isso, PRONUNCIO A DECADÊNCIA da pretensão fundada em vício do produto e, no mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARMEM LUCIA DOS SANTOS em face de GRAZIEL VEÍCULOS LTDA e BANCO PAN S.A., resolvendo o mérito nos termos do art. 487, incisos I e II, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono de cada uma das rés, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C.