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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006387-78.2026.8.26.0348/SP
AUTOR: ADAILTON DIAS DA ROCHA
ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA REIS DE FREITAS VALE (OAB SP415532)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o prazo suplementar e improrrogável de 10 (dez) dias para integral cumprimento da determinação retro, juntada dos seguintes documentos: 1- b) comprovante de regularidade do CPF; 2- a) procuração atualizada com firma reconhecida em cartório e/ou assinada pela plataforma "Gov.br", com indicação precisa da destinação para ajuizamento desta demanda em face da parte ré, com indicação do objeto dos autos; 2-b) a declaração de hipossuficiência com firma reconhecida em cartório e/ou assinada pela plataforma "Gov.br"; 2-c) comprovante de endereço/residência recente e legível (fatura de água, luz, gás, internet, telefonia, fatura de cartão de crédito, correspondência bancária, etc.) de sua titularidade na posição correta de leitura e 2-d) cópia de seu documento de identidade atualizado e com foto (RG/CPF, CNH, etc.), com digitalização integral do documento e legível, não sendo admitida a juntada de apenas parte dele.
Se permanecer inerte, tornem conclusos para extinção e cobrança das despesas para cancelamento, como já advertido anteriormente.
Cumprido, tornem para regular prosseguimento.
Intime-se.
Mauá, 09 de setembro de 2026.