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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · Sentença
Embargos à Execução Nº 4006380-18.2025.8.26.0576/SPEMBARGANTE: JOSE EDUARDO RISSI ADVOGADO(A): DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB SP223346) ADVOGADO(A): RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB SP310242) EMBARGANTE: AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI ADVOGADO(A): DIEGO PRIETO DE AZEVEDO (OAB SP223346) ADVOGADO(A): RODRIGO NARCIZO GAUDIO (OAB SP310242) SENTENÇA Em face do exposto e do mais que dos autos consta, INDEFIRO a inicial, e, por via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Embargos à Execução - Processo nº 40063801820258260576 - Juízo Titular I - 3ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, movida por AMANDA ISMAEL PIRILLO RISSI contra BANCO DO BRASIL SA, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, I e IV, do CPC. Sem custas à parte embargante.
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