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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006378-44.2026.8.26.0566/SPAUTOR: HELEN MARIANA BALDAN CIMATTI ADVOGADO(A): ANDREIA SANTELLA TABOGA (OAB SP312319) RÉU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar à autora R$ 84.898,00 a título de danos materiais, corrigidos monetariamente desde 17 de abril de 2026 e acrescidos, a partir da citação, dos juros legais. Outrossim, CONDENO o réu a pagar à autora R$ 15.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir desta sentença e acrescidos dos juros legais previstos a partir da citação. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. Se interposto recurso de apelação, intime-se o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autos à Seção competente do Eg. Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, caberá à parte interessada instaurar, em apartado, o respectivo cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, com as anotações de praxe. P.I.
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