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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006375-04.2026.8.26.0271/SPEXEQUENTE: MICHELE DA SILVA BISPO
ADVOGADO(A): MICHELE DA SILVA BISPO (OAB SP505060)
ADVOGADO(A): IZABEL BIANA CASSIANO (OAB SP468186)
EXEQUENTE: IZABEL BIANA CASSIANO
ADVOGADO(A): MICHELE DA SILVA BISPO (OAB SP505060)
ADVOGADO(A): IZABEL BIANA CASSIANO (OAB SP468186)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Inicialmente, retire-se a tarja de tutela antecipada de urgência requerida, pois não há pedido neste sentido. As exequentes deverão emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento. Na oportunidade deverão juntar documento de identidade com foto e comprovante de residência atualizado, ou seja, que tenha sido emitido nos últimos três meses, em seu nome, ou declaração de residência firmada pelo titular do comprovante (art. 320 do CPC). Também deverão retificar a memória de cálculo para excluir a incidência dos honorários advocatícios acrescidos ao débito sem previsão contratual, bem como a multa aplicada na razão de 20%, pois a parte autora não faltou em audiência, mas constituiu outro advogado. Em caso de cumprimento desta determinação, a petição deverá ser protocolada na classe "Emenda à Inicial", e não como "Petição Intermediária" ou "Petições Diversas", a fim de possibilitar o correto processamento do feito. Intime-se.