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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006374-85.2026.8.26.0637/SPAUTOR: STATUS ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ROGERIO FERREIRA DA SILVA (OAB SP541983) RÉU: LETICIA CARDOSO PEREIRA ADVOGADO(A): BRUNO SQUIZZATO DE OLIVEIRA (OAB MG116743) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar LETÍCIA CARDOSO PEREIRA ao pagamento de R$ 1.245,38, valor atualizado até 27/05/2026, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir daquela data e juros legais de mora a contar da citação. Rejeito a preliminar de incompetência territorial, a prejudicial de prescrição, o pedido de reconhecimento de litigância de má-fé e o pedido contraposto formulado pela requerida.
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