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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4006374-41.2026.8.26.0005/SP
EMBARGANTE: CREUSA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ISAQUE JOSÉ DO NASCIMENTO (OAB SP394876)
EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): JORGE VICENTE LUZ (OAB SP034204)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Concedo à embargante os benefícios da gratuidade da justiça. Anotada.
Em consulta aos autos da execução, verifica-se que o débito decorre de contrato firmado em agosto/2025. Dessa forma, não configurada, em princípio, a prescrição do débito.
Ademais, a exequente não anexou aos autos a matrícula do imóvel, o que impossibilita confirmar o suposto registro/averbação relacionada à ação executiva. E não foi localizado deferimento de penhora do imóvel nos autos da execução, o que leva à conclusão de que, caso tenha havido averbação, provavelmente consistiu em anotação premonitória, prerrogativa do credor.
Diante desse quadro, por ora, indefiro o pedido de tutela, por não verificar suficiente probabilidade do direito alegado em sede de cognição sumária, diante da escassa documentação apresentada a respeito dos fatos, reputando imprescindível maior dilação probatória para apreciação da matéria, sendo portanto necessário ao menos aguardar a regular formação do contraditório, com oportunidade de manifestação da parte contrária e instrução processual, quando a questão poderá ser melhor analisada e reapreciada, se o caso. Também não vislumbrado perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo que justifique as medidas pleiteadas.
Despacho à vista dos autos de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 4002263-14.2026.8.26.0005. Apensem-se os presentes embargos aos autos supra mencionados ou, no caso de processo físico, ou ainda, que tramite em sistema diverso, as anotações correspondentes.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo, nos termos do artigo 919 do CPC.
Vista ao(à) embargado(a) pelo prazo de 15 dias.
Int.