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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006372-20.2025.8.26.0001/SP
AUTOR: JULIANA SABINO VANDERLEI
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BENASSI (OAB SP070177)
RÉU: CONCESSIONARIA DAS LINHAS 8 E 9 DO SISTEMA DE TRENS METROPOLITANOS DE SAO PAULO S.A.
ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994)
ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669)
DESPACHO/DECISÃO
Juiz(a) de Direito: ANTONIO AUGUSTO MESTIERI MANCINI
Vistos.
Compulsando os autos, verifiquei a existência de erro material no item 10 da decisão de saneamento e organização do processo, razão pela qual, onde constou “das 17h72min até as 18h29min”, deverá constar “das 17h52min até as 18h29min”.
No mais, verifiquei que a parte ré não foi intimada da referida decisão.
Assim, fica a ré intimada, com a publicação deste despacho, para ciência e cumprimento das determinações constantes da decisão de saneamento (evento 60, DOC1), especialmente daquela prevista no item 10, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
De outra parte, embora a parte autora tenha informado residir na Vila Mariana (evento 20, DOC1), nesta Capital, os elementos constantes dos autos indicam possível domicílio no Município de Osasco, circunstância que poderá repercutir na competência territorial para o processamento do feito.
Desse modo, em observância ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se reside no Município de Osasco ou no bairro da Vila Mariana, devendo juntar comprovante de residência atualizado.
No silêncio ou após as manifestações, tornem os autos conclusos para análise da competência.
Intimem-se.
São Paulo, data da assinatura eletrônica.