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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006363-87.2026.8.26.0271/SPAUTOR: ANDRE LUIZ KUNIMASSA YAMADA
ADVOGADO(A): ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB SP294669)
ADVOGADO(A): MARCIO SOBIECZKI STURMHOEBEL (OAB SP373908)
ADVOGADO(A): RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (OAB SP373413)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Inicialmente, anote-se a retificação do valor da causa para R$ 63.087,78, correspondente à soma do valor integral do contrato cuja anulação se pretende (R$ 33.000,00), do montante pleiteado a título de restituição (R$ 20.027,78) e da indenização por danos morais postulada (R$ 10.000,00), nos termos do art. 292, inciso II, do CPC. Na oportunidade deverá juntar documento de identidade com foto e comprovante de residência atualizado, ou seja, que tenha sido emitido nos últimos três meses, em seu nome, ou declaração de residência firmada pelo titular do comprovante (art. 320 do CPC). Salienta-se que serão aceitas contas de consumo como faturas de energia elétrica, água, internet, telefone, condomínio, gás ou cartão de crédito em uso. Em caso de cumprimento desta determinação, a petição deverá ser protocolada na classe "Emenda à Inicial", e não como "Petição Intermediária" ou "Petições Diversas", a fim de possibilitar o correto processamento do feito. Com a emenda, será analisado o pedido liminar. Intime-se.