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4006362-81.2026.8.26.0278

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006362-81.2026.8.26.0278/SP RÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a manifestação da parte autora em Evento 32, aguarde-se o decurso do prazo em Evento 23. Cobre-se a devolução do mandado expedido em Evento 27 devidamente cumprido à Central de Mandados, com urgência. Após, tornem conclusos. Int

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006362-81.2026.8.26.0278/SP RÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 14. Anote-se. Proceda-se a anotação no sistema. Evento 17. Contestação juntada. Observe-se Em sede de cognição sumária, ante a juntada de comprovante de pagamento e histórico recente em Evento 20 - Doc. 04/06 o débito aqui debatido pode ser reconhecido como pretérito, defiro o pedido de antecipação de tutela para fins de determinar que a ré, em 48 horas, comprove o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora (Rua Canapolis, 90, casa 1, Jardim Dilly, Itaquaquecetuba/SP- U.C nº 0.000.132.188.004-06), até o julgamento do feito, decisão válida apenas para o débito mencionado na inicial. Intime-se a EDP, pessoalmente, por mandado, via Plantão da Central de Mandados local, e pela imprensa oficial. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Intime-se.

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