Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006362-81.2026.8.26.0278/SP
RÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante a manifestação da parte autora em Evento 32, aguarde-se o decurso do prazo em Evento 23.
Cobre-se a devolução do mandado expedido em Evento 27 devidamente cumprido à Central de Mandados, com urgência.
Após, tornem conclusos.
Int
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaquaquecetuba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006362-81.2026.8.26.0278/SP
RÉU: EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO(A): GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB SP186458)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 14. Anote-se. Proceda-se a anotação no sistema.
Evento 17. Contestação juntada. Observe-se
Em sede de cognição sumária, ante a juntada de comprovante de pagamento e histórico recente em Evento 20 - Doc. 04/06 o débito aqui debatido pode ser reconhecido como pretérito, defiro o pedido de antecipação de tutela para fins de determinar que a ré, em 48 horas, comprove o restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora (Rua Canapolis, 90, casa 1, Jardim Dilly, Itaquaquecetuba/SP- U.C nº 0.000.132.188.004-06), até o julgamento do feito, decisão válida apenas para o débito mencionado na inicial.
Intime-se a EDP, pessoalmente, por mandado, via Plantão da Central de Mandados local, e pela imprensa oficial.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
Intime-se.