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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006356-57.2026.8.26.0510/SP
AUTOR: MARCELO AUGUSTO TEBOM TEIXEIRA
ADVOGADO(A): WYRE PIRES DE SOUZA (OAB BA061290)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição (evento 08) como emenda à inicial. Anote-se.
Quanto a eventuais pedidos de justiça gratuita, considerando ser relevante exclusivamente para fins de acesso ao segundo grau de jurisdição (art. 54, caput, Lei n. 9.099/95), desde já postergo a análise para a ocasião de apreciação do recebimento de eventual recurso inominado interposto pelas partes.
No mais, por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo de designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Aperfeiçoada a citação e não havendo contestação, remetam-se os autos à conclusão.
Se contestado o feito, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a parte ré não seja localizada para citação, fica desde já deferida a realização das pesquisas e expedição dos ofícios de praxe para localização de endereços, devendo a Serventia providenciar o necessário, juntando os extratos das pesquisas correspondentes nos autos, bem como o(a) patrono(a) da parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios, no prazo de 10 (dez) dias, após cientificado(a) da expedição destes.
Com as respostas, havendo informações sobre novos endereços, cite-se a parte ré nos termos desta decisão. Caso contrário, à parte autora para que informe o atual endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por inércia.
Observa-se aos Srs. Advogados que, quando do protocolo de petições no sistema EPROC, a seleção da categoria específica correspondente à peça processual (réplica, contestação, recurso inominado, etc.) contribui para adequada triagem, funcionamento das automações do sistema e maior celeridade na análise dos pedidos.
Prov. e Int.