2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006353-08.2025.8.26.0100/SP Assunto: Confissão/Composição de Dívida (Direito Civil) EXEQUENTE: ULEND GESTAO DE ATIVOS LTDA. ADVOGADO(A): PAULO VITA TORRES DE OLIVEIRA (OAB SP407392) ADVOGADO(A): DIEGO DIAS DOS SANTOS MOURA (OAB SP409713) ATO ORDINATÓRIO Ciência de que o pedido de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s), por meio do Sistema SISBAJUD, restou parcialmente frutífero, tendo sido protocolada a solicitação de transferência para conta judicial à disposição deste juízo, conforme relatório juntado neste evento. Os procedimentos do sistema conveniado ao Tribunal são processados a partir do terceiro dia útil contado do protocolo efetuado pelo cartório. Nos termos do art. 841, § 2º, do Código de Processo Civil, o executado será intimado pessoalmente da penhora, diante da ausência de advogado constituído nos autos. Recolha a parte exequente as custas necessárias para a intimação por carta da penhora efetivada. Local: São Paulo