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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4006351-28.2026.8.26.0577/SPEXEQUENTE: KAREN DE LIMA NASCIMENTO ADVOGADO(A): CRISTIANO ALVES CALADO (OAB SP325249) EXECUTADO: ANDRESSA DE SOUZA RENNO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): GABRIEL MATEUS DE CARVALHO (OAB SP428391) SENTENÇA Presentes os requisitos formais e materiais, homologo o acordo formulado pelas partes nestes autos; e, em sendo assim, o feito deve ser extinto. Ante o acima exposto, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" c.c. 354 e 771, ambos do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Proceda-se ao desbloqueio dos valores remanescentes. Certifique-se o trânsito de imediato (art. 41 da Lei 9.099/95). Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se.
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