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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Carapicuíba · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006351-20.2026.8.26.0127/SPAUTOR: VINICIUS MORA ARAUJO ADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE CARVALHO LIMA (OAB MG231582) SENTENÇA Desta maneira, indefiro a petição inicial e julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a parte autora e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de estilo.
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