Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006349-23.2025.8.26.0309/SP EXEQUENTE: LIFE RESIDENCIAL ADVOGADO(A): WILLIAM PREZOUTTO SANTANA (OAB SP201521) DESPACHO/DECISÃO Defiro a pesquisa e o bloqueio de ativos financeiros de titularidade da parte executada OSMAR BARBOSA MARQUES SOBRINHO, CPF sob nº 293.077.008-26 e ELIANE DE CASSIA LUIZA DE ALMEIDA RODRIGUESinscrita no CPF 281.301.198-38, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 1.229,55 (mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e cinco centavos, correspondente ao débito indicado na planilha apresentada pelo exequente no evento 18. Proceda-se à inclusão da ordem de bloqueio na modalidade de reiteração automática (teimosinha), observando-se o prazo máximo disponibilizado pelo sistema e as demais funcionalidades pertinentes, até a satisfação integral do valor perseguido ou o encerramento da diligência. Encerrado o período de reiteração automática, junte-se aos autos o respectivo relatório. Caso a diligência resulte integralmente infrutífera, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível ao regular prosseguimento da execução. Havendo bloqueio de valor útil, proceda-se na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, intimando-se a parte executada, por seu advogado constituído ou, inexistindo representação processual, pessoalmente, para eventual manifestação no prazo legal, devendo a parte exequente recolher as custas pertinentes. Recaindo a constrição sobre quantia manifestamente irrisória, incapaz de contribuir de forma efetiva para a satisfação do crédito exequendo e desproporcional aos ônus inerentes à manutenção da medida constritiva, proceda-se ao imediato desbloqueio, independentemente de nova conclusão, certificando-se nos autos. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira providência concreta voltada à localização de patrimônio expropriável. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.