Publicações do processo

4006340-35.2026.8.26.0565

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4006340-35.2026.8.26.0565/SP AUTOR: ROSANGELA GLORIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LAÍS FERNANDA SOTO SILVA (OAB SP398822) RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Evento 22: Os argumentos não convencem quanto ao desacerto da decisão proferida, devendo a parte ré valer-se das vias recursais adequadas, se o caso. Assim, mantenho a decisão do evento 12 como lançada. 2- Evento nº: Trata-se de Procedimento Comum Cível ajuizada por ROSANGELA GLORIA DE OLIVEIRA em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., na qual a parte autora alega que houve descumprimento da medida liminar determinada no evento nº 12. Da análise dos autos, verifico que a parte ré foi intimada da tutela de urgência ( Evento nº 20 - documentação 2, bem como sua manifestação no evento 22). Sendo assim, desnecessária a expedição de novo ofício. Consigno que eventual descumprimento da ordem judicial deverá ser discutido em incidente próprio, comprovando-se, de forma adequada as datas exatas tanto do protocolo da decisão-ofício, como do efetivo cumprimento da ordem se o caso, evitando-se, o tumulto processual. Sendo assim, quaisquer questões relacionadas ao descumprimento da tutela de urgência devem ser discutidas em regular incidente de cumprimento de sentença (obrigação de fazer e obrigação de pagar - astreintes, majoração de multa) e não nestes autos. Por fim, ressalto que o cumprimento de sentença no sistema E-proc deve ser distribuído como um novo processo. Não é possível iniciar a fase de execução da sentença na mesma ação original. As instruções detalhadas para a correta distribuição e demais providências necessárias estão disponíveis no link: INFOEPROC 17 3- Sem prejuízo, aguarde-se o prazo da contestação (evento 16 e 18). P. Int.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.