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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Tutela Antecipada Antecedente Nº 4006337-20.2026.8.26.0100/SP
REQUERENTE: ELIANA PEDROSO DA SILVA
ADVOGADO(A): ELIMAIRA MICAELA CAMARGO SGOTTI (OAB SP317511)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 33: Verifica-se que foi proferida sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, diante da inércia da autora que, após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deixou de promover o recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação, bem como de regularizar sua representação processual.
Referida sentença transitou em julgado em 08/04/2026 (evento 23), motivo pelo qual não há que se falar em rediscussão da matéria decidida.
De todo modo, cumpre consignar que a ausência de formação da relação jurídica processual e a inexistência de citação da parte ré apenas afastam a condenação em honorários advocatícios e demais verbas sucumbenciais. Tais circunstâncias, entretanto, não eximem a parte autora do recolhimento das custas e despesas processuais decorrentes da propositura da demanda, sobretudo, após o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração formulado pela parte autora, mantendo-se integralmente os termos da sentença já transitada em julgado.
Intime-se.