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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros · Sentença
Embargos à Execução Nº 4006322-27.2026.8.26.0011/SPEMBARGANTE: PRISCILA MELO AZEVEDO ADVOGADO(A): ANA CARLA ALMEIDA LEAL (OAB SP338824) EMBARGADO: CONDOMINIO DE EDIFICIOS SANTTORINO ADVOGADO(A): ARTHUR CHIZZOLINI (OAB SP302832) SENTENÇA Homologo por sentença a transação celebrada entre as partes, a fim de que produza os regulares efeitos de direito. Em consequência, resolvo o mérito da Ação Embargos à Execução movida por PRISCILA MELO AZEVEDO contra CONDOMINIO DE EDIFICIOS SANTTORINO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", cc artigo 354, ambos do Código de Processo Civil, dispensando as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescente, na forma do § 3º do art. 90 do CPC e observando que no caso de eventual descumprimento deverá ser inaugurado incidente de cumprimento de sentença. As partes que celebraram o acordo não têm interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de recurso, razão pela qual esta decisão transita em julgado nesta data. Arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
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