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4006312-80.2026.8.26.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú · Outros

    Processo 4006312-80.2026.8.26.0302 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jaú · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 4006312-80.2026.8.26.0302/SP Assunto: Cartão de Crédito AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o recolhimento das custas iniciais, inclusive as despesas para citação, no caso de réu sem cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Sem prejuízo da determinação acima, fica cientificada a parte que a procuração juntada deve ser vigente e apta para o foro. Caso a assinatura seja eletrônica, o documento deve ser instruído com o respectivo comprovante de autenticidade digital. Caso os endereços das partes estejam incompletos ou somente com CEP genérico (final -000), novos endereços deverão ser incluídos no sistema (Infoeproc nº 69), sob pena de inviabilidade de expedição de carta digital AR pelos Correios. Orientações gerais: A juntada de comprovante de pagamento é desnecessária, visto que a comprovação se dá automaticamente pelo lançamento do evento "Juntada - Registro de pagamento", o qual ocorre por meio da integração do Eproc com o sistema bancário. Com esse lançamento, o processo terá andamento, independentemente de nova petição. A confirmação do pagamento se dá no prazo de até 48 horas. Caso já tenha efetuado o pagamento, a parte deverá aguardar a confirmação no sistema. Se a parte requereu gratuidade de justiça na petição inicial, mas não marcou essa opção no cadastro do Eproc, o pedido não foi registrado pelo sistema. Neste caso, antes de efetuar o pagamento, deverá juntar nova petição com a marcação correta do pedido de gratuidade. É dever do advogado fazer o correto preenchimento dos dados no sistema, conforme preveem o art. 2º, em especial o inciso III, e o art. 24 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, sob risco de atraso do andamento processual. IMPORTANTE: Não utilize o Portal de Custas (exceto para depósitos judiciais); as custas devem ser geradas no próprio Eproc, a partir do botão "Custas" disponível na seção "Ações" da capa do processo, juntamente com os itens de recolhimento relacionados à modalidade de citação requerida, mesmo se tratado de justiça gratuita, neste caso dispensado o pagamento. O sistema consolida a taxa judiciária e as despesas processuais em boleto único, com vencimento em 5 (cinco) dias corridos após sua emissão, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte caso o vencimento ocorra em final de semana ou feriado. No caso de custas erroneamente recolhidas pelo Portal de Custas, a parte poderá solicitar a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis na Página de Dúvidas Frequentes do TJSP. As orientações para realização do procedimento se encontram disponíveis no Infoeproc nº 57 e no Manual de Custas Iniciais do Eproc para Advogados. Observação: A presente intimação foi expedida por meio automatizado, em razão da não indicação de pedido de gratuidade da justiça, bem como da ausência de confirmação de pagamento da taxa judiciária e das despesas de citação via sistema Eproc. Local: Jaú

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