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4006312-56.2026.8.26.0019

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Americana · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4006312-56.2026.8.26.0019/SP AUTOR: PATRICIA DE SOUZA MICHAILI ADVOGADO(A): JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB SP335084) AUTOR: MURILO IURY BARBOSA ADVOGADO(A): JONAS OLIVEIRA CARDOSO (OAB SP335084) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO ao autor os benefícios da justiça gratuita. Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes. CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o requerido FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XI, através do Domicílio Judicial Eletrônico, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observada a contestação já apresentada pelo correquerido CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.. Apresentada a contestação, o(s) autor(es) deverá(ão) manifestar-se em réplica e, após, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sendo que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Caso reste negativa a tentativa de citação, fica desde já autorizada, condicionada a requerimento ("Pedido de pesquisa de endereço") e ao prévio recolhimento das respectivas custas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita -, a pesquisa de endereços da parte requerida por meio dos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, ressaltando-se que, para a concentração dos atos, tais pesquisas serão realizadas desde logo em todos os sistemas, todas em uma única oportunidade, pelo sistema Petrus. Observo, por fim, que as pesquisas de endereços mencionadas são suficientes para o fim de localização do(a) requerido(a), ficando já indeferidas outras medidas, evitando-se assim demora excessiva e dispensável na fase citatória. E nesta linha, esgotados os endereços localizados - o que deverá ser demonstrado de forma pormenorizada pelo(a) exequente, indicando-se todos os endereços constantes nos autos e as páginas das respectivas diligências negativas -, deverá a parte exequente providenciar a citação por edital (cf. art. 256, § 3º, do CPC). Intime(m)-se. (Importante: Para protocolar uma petição do tipo CONTESTAÇÃO o advogado deve estar cadastrado no processo. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em “Peticionar”. Ao realizar estes passos, ele passa a figurar como representante da parte no processo e já pode protocolar a contestação. A inclusão de outros advogados além do peticionante para atuar pela parte é realizada ao preencher o campo “Outros advogados a serem incluídos (login)” com os dados dos advogados e, após, clicar em “Incluir” Selecionado o evento, ou seja, o tipo de petição intermediária, o sistema abrirá um campo de “Atenção” para que o prazo referente ao peticionamento possa ser encerrado. Mesmo sendo um campo opcional, o preenchimento do campo sobre os prazos a serem encerrados é essencial para a celeridade processual. - ( Para mais informações consulte o tutorial disponibilizado pelo TJ-SP - Como Peticionar Intermediárias) Peticionamento eficaz. . A defesa devidamente identificada como CONTESTAÇÃO favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional).

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