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4006311-81.2026.8.26.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 4006311-81.2026.8.26.0048/SP REQUERENTE: BISMARCHI E PIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): RICARDO VISCARDI PIRES (OAB SP353389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção à manifestação retro (Evento 23), reconheço a validade da citação do corréu Paulo César de Menezes, haja vista a comprovação de entrega da respectiva carta citatória com aviso de recebimento cumprido em seu endereço (Evento 17). Contudo, não há falar em decurso do prazo de defesa no momento, porquanto o lapso processual de 15 (quinze) dias úteis permanece em aberto, contado da data de juntada do referido comprovante aos autos (Evento 17), nos termos do artigo 231, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, considerando que restou infrutífera a tentativa de citação da corré M.D. Comércio de Lubrificantes Ltda. (Evento 18), fica a parte autora intimada para que se manifeste em termos de útil prosseguimento do feito quanto à referida pessoa jurídica, indicando endereço válido ou requerendo as medidas pertinentes, no prazo de 5 (cinco) dias. Ultrapassado o prazo assinalado sem manifestação, intime-se pessoalmente a autora para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso III e parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se.

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