Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006307-88.2026.8.26.0001/SPAUTOR: RAC PARK PAISAGISMO E FLORES LTDA ADVOGADO(A): WELLINGTON ANTONIO DE SOUZA BRITO (OAB SP252195) SENTENÇA Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado por RAC Park Paisagismo e Flores Ltda contra Selma Trajano Mourad, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A ré é revel. Não há verba de sucumbência a arbitrar. P.R.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.