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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
Embargos de Terceiro Cível Nº 4006304-08.2026.8.26.0269/SP EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP ADVOGADO(A): CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anotado. 2) Recebo os embargos para discussão e defiro em parte a tutela de urgência. Suspendo, nos termos do artigo 678 do CPC, as medidas constritivas dos autos 1020835-92.2024.8.26.0602, sobre o bem litigioso objeto dos embargos. Certifique-se, com urgência, naqueles autos. Indefiro, no entanto, o pedido de desbloqueio do bem, circunstância satisfativa trazida a Juízo mais de ano após a alegada aquisição, demandando, assim, o contraditório. 3) Intime-se o embargado na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 dias, apresente contestação, nos termos do artigo 679, CPC. Intime-se.
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