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TJSP · UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006300-79.2025.8.26.0309/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Considerando o tempo transcorrido desde a expedição do mandado de busca e apreensão, sem notícia de devolução, cobre-se informações ao Sr. Oficial de Justiça acerca do cumprimento da diligência, devendo promover a devolução do mandado no prazo de 10 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se.
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