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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006280-48.2026.8.26.0020/SP
AUTOR: ARKSERVICE SERVICOS DE ARQUIVO S/C LTDA
ADVOGADO(A): SÉRGIO ROBERTO MARQUES (OAB SP508312)
RÉU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Melhor compulsando os autos verifico que a decisão do evento 19, DESPADEC1 não foi publicada para o réu.
No item XII da Contestação a ré faz pedido de RECONVENÇÃO. Assim, a ré reconvinte deverá emendar a reconvenção a fim de ao menos ESTIMAR o valor pleiteado a título de reconvenção, atribuir valor à causa na ação reconvencional e recolher as custas iniciais da ação, sob pena de extinção de plano da reconvenção.
Deverá a autora aguardar o recebimento da ação de reconvenção para oferecer contestação à reconvenção.
Int.
Deve o(a) advogado(a) realizar o cadastro das petições valendo-se do nome específico para o tipo de documento. É de extrema importância que as petições sejam corretamente nomeadas, visto que o EPROC possui regras que automatizam a movimentação dos processos, facilitando a inclusão nos localizadores compatíveis com o conteúdo apresentado. Do contrário, a petição passará por triagem manual, ocasionando atraso na tramitação do processo.
CL