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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006276-93.2026.8.26.0510/SP
AUTOR: NATHAN JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): STÉFANIE ZANETTI MONTEIRO (OAB MG223170)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição retro:
Recebo a petição e documento(s) como emenda à inicial. Anote-se, retificando o valor da causa.
De início, quanto a eventuais pedidos de justiça gratuita, considerando ser relevante exclusivamente para fins de acesso ao segundo grau de jurisdição (art. 54, caput, Lei n. 9.099/95), desde já postergo a análise para a ocasião de apreciação do recebimento de eventual recurso inominado interposto pelas partes.
Considerando as limitações próprias da cognição sumária, indefiro o pedido de tutela de urgência, porquanto ausentes os requisitos legais (art. 300, do CPC), uma vez que os elementos constantes dos autos não evidenciam, neste momento, a probabilidade do direito invocado.
Com efeito, embora os documentos acostados evidenciem que o veículo arrematado possui restrição administrativa decorrente de sinistro classificado como de média monta e que o pedido de transferência formulado pelo autor perante o DETRAN/SP foi indeferido em razão da ausência das notas fiscais relativas às peças utilizadas nos reparos estruturais, a controvérsia acerca da responsabilidade das rés pela disponibilização dessa documentação e pelas consequências decorrentes de sua ausência demanda a prévia formação do regular contraditório para melhor elucidação dos fatos.
No mais, por ora, dispenso a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo de designação posterior, de modo virtual, nos termos da legislação vigente.
Cite-se a parte ré para que apresente contestação, inclusive consignando eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Aperfeiçoada a citação e não havendo contestação, remetam-se os autos à conclusão.
Se contestado o feito, intime-se a parte autora para manifestação em réplica, inclusive em relação à eventual proposta de acordo apresentada pela parte ré, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso a parte ré não seja localizada para citação, fica desde já deferida a realização das pesquisas e expedição dos ofícios de praxe para localização de endereços, devendo a Serventia providenciar o necessário, juntando os extratos das pesquisas correspondentes nos autos, bem como o(a) patrono(a) da parte autora providenciar a impressão e o encaminhamento dos ofícios, no prazo de 10 (dez) dias, após cientificado(a) da expedição destes.
Com as respostas, havendo informações sobre novos endereços, cite-se a parte ré nos termos desta decisão. Caso contrário, à parte autora para que informe o atual endereço da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção por inércia.
Observa-se aos Srs. Advogados que, quando do protocolo de petições no sistema EPROC, a seleção da categoria específica correspondente à peça processual (réplica, contestação, recurso inominado, etc.) contribui para adequada triagem, funcionamento das automações do sistema e maior celeridade na análise dos pedidos.
Prov. e Int.