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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006268-19.2026.8.26.0510/SP AUTOR: MARCIA MARQUES FERNANDES BARBOSA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB SP451980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O sistema traz alerta de possível litigância predatória. Diante disso, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações objetivando a exibição de documentos e/ou revisão de contratos bancários, verificadas por conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: A) réus são grandes instituições ou corporações como financeiras, seguradores etc.; B) pedido de gratuidade, sem a juntada de documentos ou com omissão total ou parcial de informações relevantes; C) ações com características de demanda de massa, com advogados de comarca distinta da do consumidor . 3. Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos na unidade judicial, determino que o autor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, demonstre o conhecimento e desejo de litigar nos termos da inicial, mediante o COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA EM CARTÓRIO da UPJ da 1ª à 4ª Varas Cíveis para confirmação do mandato; cabendo ao patrono do autor providenciar seu encaminhamento ao Fórum no prazo de 15 dias. Horário de atendimento ao público das 13 às 17 horas. Intimem-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Rio Claro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006268-19.2026.8.26.0510/SP AUTOR: MARCIA MARQUES FERNANDES BARBOSA ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB SP451980) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O sistema traz alerta de possível litigância predatória. Diante disso, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, mediante o ajuizamento de ações objetivando a exibição de documentos e/ou revisão de contratos bancários, verificadas por conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: A) réus são grandes instituições ou corporações como financeiras, seguradores etc.; B) pedido de gratuidade, sem a juntada de documentos ou com omissão total ou parcial de informações relevantes; C) ações com características de demanda de massa, com advogados de comarca distinta da do consumidor . 3. Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos na unidade judicial, determino que o autor, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, demonstre o conhecimento e desejo de litigar nos termos da inicial, mediante o COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA EM CARTÓRIO da UPJ da 1ª à 4ª Varas Cíveis para confirmação do mandato; cabendo ao patrono do autor providenciar seu encaminhamento ao Fórum no prazo de 15 dias. Horário de atendimento ao público das 13 às 17 horas. Intimem-se.
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