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TJSP · UPJ da 6ª a 9ª Varas Cíveis - Regional I - Santana · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4006264-88.2025.8.26.0001/SPAUTOR: ADIR TRADING LTDA ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ DE BARROS ALVES (OAB SP301032) RÉU: EB INTERNATIONAL LOGISTICS LTDA ADVOGADO(A): ANDREA REGINA CARVALHO DE FREITAS (OAB PR021184) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência,?condeno?a?parte?autora?ao?pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, que fixo?em?10% do?valor?da causa,?nos termos do artigo 85,?§2º, do CPC.?O valor referido será atualizado desde o ajuizamento, pelo IPCA,?nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e?acrescido de?juros de mora, a?contar do trânsito em julgado, de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, nos termos do art. 406 e parágrafos do mesmo diploma legal.?
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