Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4006263-27.2026.8.26.0597/SP
Assunto: Indenização por dano material
AUTOR: WILLIAM ALEX MARCHIORI
ADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada a providenciar, no prazo de 15 dias úteis, o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais pendentes mediante a geração da Guia de Itens de Recolhimento consolidados diretamente no Sistema Eproc.
O manual com o procedimento a ser observado está disponível no seguinte link: CUSTAS INICIAIS
No Eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais. O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no Eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ, exceto para depósitos judiciais, os quais permanecem sendo feitos pelo Portal de Custas, ainda que o processo trâmite no novo sistema. - Infoeproc nº 57. Caso tenha recolhido custas via Portal de Custas (ex. guia DARE), deverá ser solicitada a restituição do valor, conforme instruções no próprio Portal.
Caso o link para recolhimento já tenha sido gerado e esteja disponível nos eventos do processo, basta efetuar o pagamento pelo próprio link.
Efetuado o pagamento de guia gerada pelo Eproc, um evento automático será lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos. O evento de registro de pagamento ocorrerá em até um dia se feito pelo Banco do Brasil e em no mínimo 48h pelos demais bancos.
Nos termos do Art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por fim, caso tenha solicitado benefícios de justiça gratuita no texto da inicial e ainda recebeu esta intimação, provavelmente não foi selecionada a opção "Requerida" Justiça Gratuita no peticionamento inicial (DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL pg. 9). Dessa forma, orientamos que junte petição de forma intermediária sob Evento e Tipo "Pedido de Justiça Gratuita" a fim de otimizar as regras de automatização.
Local: Sertãozinho
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 4006263-27.2026.8.26.0597/SP
Assunto: Indenização por dano material
AUTOR: WILLIAM ALEX MARCHIORI
ADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora intimada a providenciar, no prazo de 15 dias úteis, o recolhimento das custas iniciais e despesas processuais pendentes mediante a geração da Guia de Itens de Recolhimento consolidados diretamente no Sistema Eproc.
O manual com o procedimento a ser observado está disponível no seguinte link: CUSTAS INICIAIS
No Eproc, a geração e o pagamento das custas são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na tela de consulta do processo tanto para advogado quanto para as unidades judiciais. O Portal de Custas do TJSP não é utilizado no Eproc, pois é exclusivo para processos que tramitam no SAJ, exceto para depósitos judiciais, os quais permanecem sendo feitos pelo Portal de Custas, ainda que o processo trâmite no novo sistema. - Infoeproc nº 57. Caso tenha recolhido custas via Portal de Custas (ex. guia DARE), deverá ser solicitada a restituição do valor, conforme instruções no próprio Portal.
Caso o link para recolhimento já tenha sido gerado e esteja disponível nos eventos do processo, basta efetuar o pagamento pelo próprio link.
Efetuado o pagamento de guia gerada pelo Eproc, um evento automático será lançado no histórico do processo informando a quitação, sem a necessidade de juntar a guia e o boleto em PDF aos autos. O evento de registro de pagamento ocorrerá em até um dia se feito pelo Banco do Brasil e em no mínimo 48h pelos demais bancos.
Nos termos do Art. 290 do CPC, será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Por fim, caso tenha solicitado benefícios de justiça gratuita no texto da inicial e ainda recebeu esta intimação, provavelmente não foi selecionada a opção "Requerida" Justiça Gratuita no peticionamento inicial (DISTRIBUIÇÃO DA INICIAL pg. 9). Dessa forma, orientamos que junte petição de forma intermediária sob Evento e Tipo "Pedido de Justiça Gratuita" a fim de otimizar as regras de automatização.
Local: Sertãozinho