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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Firme em tais premissas, com espeque no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, NÃO CONHEÇO DO PRESENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO, por restar manifestamente PREJUDICADO em razão da perda superveniente de seu objeto.
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