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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006253-22.2026.8.26.0196/SP AUTOR: MILLER ROBERT AFONSO MACIEL ADVOGADO(A): VITHOR LUCCAS DOS SANTOS FOLHA (OAB SP536215) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Observo que em contestação o réu atesta que o número em questão que estaria supostamente bloqueado, na realidade se encontra disponível segundo os próprios sistemas da plataforma. 2) Ante a possibilidade de perda superveniente do objeto da ação, cumpre a parte autora, no prazo de 10 dias, informar e esclarecer quais impedimentos são esses na utilização da conta, para elucidar se, apesar de o número permanecer ativo nos sistemas do aplicativo Whatsapp, o acesso ao Whatsapp Business permanece bloqueado. 3) Ademais, sendo o caso de reativação e normalização do número, cumpre também ao autor informar em que momento houve o reestabelecimento da disponibilidade da conta dentro da plataforma. 4) Regularizados os autos, torne-os conclusos para sentença.
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