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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006251-50.2026.8.26.0229/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que a parte autora já foi intimada por três vezes para emendar a petição inicial, sem que houvesse o cumprimento integral da determinação, verifico que, dentre os documentos juntados por ocasião da distribuição, constam apenas a petição inicial, acórdão, procuração e termo de fiel depositário, inexistindo nos autos o contrato que embasa a demanda, a comprovação da constituição em mora do devedor e a planilha atualizada do débito. Assim, concedo à parte autora, em última e improrrogável oportunidade, o prazo de 15 (quinze) dias para promover a regularização da inicial, mediante a juntada dos documentos acima mencionados. Fica a parte expressamente advertida de que o não cumprimento da determinação, ou seu atendimento de forma insuficiente, ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330 do CPC, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se.
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