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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006248-22.2026.8.26.0609/SP AUTOR: CINTIA YURI YOKOTA FUKUYA COMERCIO ADVOGADO(A): EDUARDO FELIX DOS SANTOS (OAB SP394037) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tutela de urgência. A concessão da tutela provisória de urgência demanda a presença simultânea da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Em análise preliminar dos autos, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores, visto que os elementos apresentados não evidenciam, de plano, a probabilidade do direito alegado, demandando maior instrução probatória e manifestação da parte contrária para formação do convencimento deste Juízo. Ademais a parte autora narra que os reajustes que entende indevidos ocorrem desde o ano de 2024, o que enfraquece a alegação de urgência (evento 1, INIC1, fl. 03). Ante o exposto, por ora, INDEFIRO a tutela provisória. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM). Cite(m)-se, via postal, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 dias úteis para apresentar(em) defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a)(s) ré(u)(s) não reside(m) / é(são) estabelecido(a)(s) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas PETRUS (que engloba os sistemas INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD), SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas (1 UFESP por pesquisa por CPF/CNPJ pesquisado), ressalvada a hipótese de a parte ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9.º, § 1.º, da Lei Federal n.º 11.419/2006). Para visualização, é necessário acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas etc devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico. Por fim, esclareço às partes que o encerramento do prazo no sistema EPROC pelo(a)(s) advogado(a)(s) no momento do peticionamento contribui para uma tramitação mais célere do processo. Do mesmo modo, o encerramento do prazo de ciência. Intime-se.
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