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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006247-94.2026.8.26.0008/SPAUTOR: ADRIANO SANTOS DE SOUSA ADVOGADO(A): ADRIANO SANTOS DE SOUSA (OAB SP297032) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB SP419164) RÉU: SURF TELECOM SA ADVOGADO(A): BRUNO ROBERTO VOSGERAU (OAB SP498148) RÉU: TIM S A ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE021678) RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A): ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB SP351362) ADVOGADO(A): MARIA FLÁVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB SP102491) SENTENÇA À vista dessas considerações, resolvo o mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados para: (i) condenar (a) o réu FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA a realizar o bloqueio e suspensão dos perfis de WhatsApp vinculados aos números +55 73 99940-3567, +55 77 9831-6552, +55 71 9905-7362, +55 71 9989-4254, +55 75 9913-1196, +55 11 95885-7323, +55 11 92577-5752, +55 11 92090-8930, +55 13 99807-8867 e +55 11 94974-0475; (b) a ré TIM S/A a realizar o bloqueio das linhas +55 11 95885-7323 e +55 11 94974-0475; (c) a ré TELEFONICA BRASIL S.A. a realizar o bloqueio das linhas +55 11 92577-5752 e +55 13 99807-8867; e (d) a ré SURF TELECOM S/A a realizar o bloqueio da linha +55 11 92090-8930 (ii) condenar os réus na obrigação de fazer consistente em fornecer os endereços de IP de origem, datas e horários referentes as linhas telefônicas supramencionadas, bem como IMEI vinculado aos números, observado o prazo de seis meses do artigo 15 da lei 12.965/2014, anteriores ao ajuizamento da demanda e (iii) rejeitar os demais pedidos. Deixo de condenar a vencida nas verbas da sucumbência nos termos do artigo 55, da Lei 9.099/95.
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