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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006245-48.2026.8.26.0292/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) SENTENÇA Evento 33.1: HOMOLOGO a desistência da ação. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inc. VIII do CPC. Recolha-se imediatamente o mandado expedido no evento, independente de cumprimento. Sem custas finais, uma vez que houve desistência da ação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
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