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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006244-23.2026.8.26.0079/SP EXEQUENTE: CHIMERA ALTERNATIVE ASSETS VI.2 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LTDA ADVOGADO(A): FREDERICO TOCANTINS RODRIGUES IVO (OAB SP320435) DESPACHO/DECISÃO Providencie a parte exequente a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, acostando aos autos documento que comprove a alegada cessão, observando-se que foi juntado, salvo melhor juízo, apenas a cessão realizada entre o Condomínio Residencial Cachoeirinha III e a 6P Bank Pagamentos LTDA. Sem prejuízo, deverá providenciar a juntada da matrícula do imóvel. Após, conclusos. Intime-se.
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