2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4006238-08.2026.8.26.0405/SP AUTOR: LUIZ HENRIQUE SOARES COSTA ADVOGADO(A): MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB SP123817) ADVOGADO(A): LUCAS VINICIUS MILET (OAB SP494358) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciente do v. acórdão que deferiu os benefícios da gratuidade da justiça ao autor. Anote-se. No derradeiro prazo de 15 dias, deverá a parte autora adotar as seguintes providências, sob pena de cancelamento/extinção da distribuição. - Procuração com indicação expressa da causa e do número do processo, com firma reconhecida em cartório extrajudicial, pois o documento apresentado (evento 18, DOC7) é específico para processo diverso; - Comprovante atualizado de endereço em nome da parte autora (no máximo dois meses da data da propositura da demanda), eis que o documento apresentado não menciona o nome do autor; - Documento hábil a comprovar a relação jurídica entre as partes, pois os documento apresentados (evento 1, DOC8 e evento 1, DOC9) nada comprovam. Intime-se.