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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006236-21.2026.8.26.0637/SPAUTOR: DANIELE GARCIA PESSOA SANTOS ADVOGADO(A): FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES (OAB SP234642) AUTOR: RICARDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES (OAB SP234642) RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A): LUIZA MOTTA RODRIGUES (OAB SP450486) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a requerida AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada autor, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir desta sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. No mais, julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e de compensação financeira por alegada preterição de embarque.
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