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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Diadema · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006232-54.2026.8.26.0161/SP EXEQUENTE: DIGITAL PICTURE LTDA ADVOGADO(A): AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB SP211720) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO o acordo, nestes autos de execução de título extrajudicial, celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Em consequência, SUSPENDO a presente execução pelo prazo do acordo, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Nos termos do acordo celebrado, expeça-se, em benefício da parte exequente, guia de levantamento relativa ao bloqueio judicial, aguardando-se a apresentação do formulário MLE, devidamente preenchido, conforme COMUNICADO CG nº 12/2024. Aguarde-se o cumprimento integral. Ficam as partes cientificadas de que, após o prazo final para cumprimento da avença, o feito permanecerá em Cartório ou no sistema pelo prazo de 30 dias, sendo que, não havendo qualquer outro pedido dentro de tal prazo, os autos serão extintos, na forma como dispõe o artigo 924 do mesmo diploma legal. Diadema, 31 de agosto de 2026.
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