2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4006232-39.2026.8.26.0554/SP AUTOR: CADHIGEA RIBEIRO ARAGAO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUCIANA MENDES DA SILVA (OAB SP452820) RÉU: ANTÔNIO MAURÍCIO BARROSO DOS SANTOS AGUIAR ADVOGADO(A): THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB SP274218) RÉU: KAREN CRISTINE DA SILVA ADVOGADO(A): FRANCELI DIAS DA SILVA (OAB SP398451) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 85. Ante o silêncio da parte ré em relação ao depósito de rol de testemunhas, declaro preclusa a produção de prova oral pelos réus. evento 87, DOC1. A resposta da decisão-ofício do evento 75, DOC1 foi devidamente respondida pelo Condomínio no evento 83, DOC1. evento 89, DOC1. Indefiro o pedido de desentranhamento dos documentos, visto que trata-se de comprovante de envio da decisão-ofício, não havendo prejuízo à parte. No mais, concedo o prazo suplementar de 5 dias para que a parte autora cumpra o determinado no evento 69, DOC1 quanto à regularização da representação processual, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual válido. Intime-se. Santo André, data da assinatura. Juízo Titular I - 5ª Vara Civel da Comarca de Santo Andre