2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006231-48.2026.8.26.0071/SP Assunto: Compra e venda AUTOR: ROGER FRANCISCO LIMA ADVOGADO(A): ANA LUCIA ASSIS DE RUEDIGER (OAB SP151280) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora ciente de que o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 513 e seguintes do CPC, deverá ser promovido mediante o ajuizamento de incidente próprio, competindo à parte interessada, por intermédio de seu advogado, promover sua regular instauração. Para tanto, deverá cadastrar nova ação judicial, selecionando a opção “Cumprimento de Sentença” na classe processual e vinculando o processo de conhecimento no campo “Processo originário”, a fim de que o sistema efetue a devida vinculação e a distribuição ao Juízo competente. A partir da instauração do incidente, eventuais peticionamentos deverão ocorrer exclusivamente nos autos do cumprimento de sentença. Prazo: 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento desta intimação. Local: Bauru