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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006225-23.2026.8.26.0271/SPEXEQUENTE: LUCAS GARCIA COELHO
ADVOGADO(A): LUCAS GARCIA COELHO (OAB SP481410)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Verifica-se a inclusão da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC na memória de cálculo apresentada. Ocorre que referido acréscimo é cabível apenas na fase de cumprimento de sentença, após a regular intimação do devedor para pagamento voluntário e o decurso do prazo legal sem adimplemento, hipótese não verificada no presente caso. Assim, o exequente deverá emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para excluir a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC e apresentar memória de cálculo retificada. Além disso, determino que o exequente junte a petição inicial do referido processo, bem como a certidão de publicação da sentença, a fim de demonstrar sua atuação nos autos. Em caso de cumprimento desta determinação, a petição deverá ser protocolada na classe "Emenda à Inicial", e não como "Petição Intermediária" ou "Petições Diversas", a fim de possibilitar o correto processamento do feito. Intime-se.