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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006220-57.2025.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO PLANO & ERMELINO - ABEL TAVARES I
ADVOGADO(A): MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA (OAB SP529357)
EXECUTADO: CAMILA BRANDAO MACEDO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JAMILE RIBEIRO PEREIRA (OAB SP460541)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada no Evento 132.1, em que sustenta a impenhorabilidade do valor bloqueado via SISBAJUD em conta mantida junto ao Banco Bradesco S/A.
A documentação apresentada, especialmente o extrato bancário 132.3, indica que o valor de R$ 1.266,00 foi transferido da conta-salário da executada em 19/06/2026, a título de adiantamento salarial, tendo a constrição, no valor de R$ 560,37, ocorrido logo na sequência.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido da executada e DETERMINO O DESBLOQUEIO das contas da executada, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, haja vista que não subsiste bloqueio no valor mínimo necessário para a manutenção da constrição nas demais contas bancárias.
Providencie a Serventia o desbloqueio via SISBAJUD.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da execução.
Intimem-se.