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4006220-57.2025.8.26.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006220-57.2025.8.26.0005/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO PLANO & ERMELINO - ABEL TAVARES I ADVOGADO(A): MARGIE ANTONIA ANGULSKI DA COSTA (OAB SP529357) EXECUTADO: CAMILA BRANDAO MACEDO NASCIMENTO ADVOGADO(A): JAMILE RIBEIRO PEREIRA (OAB SP460541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido de desbloqueio formulado pela executada no Evento 132.1, em que sustenta a impenhorabilidade do valor bloqueado via SISBAJUD em conta mantida junto ao Banco Bradesco S/A. A documentação apresentada, especialmente o extrato bancário 132.3, indica que o valor de R$ 1.266,00 foi transferido da conta-salário da executada em 19/06/2026, a título de adiantamento salarial, tendo a constrição, no valor de R$ 560,37, ocorrido logo na sequência. Ante o exposto, ACOLHO o pedido da executada e DETERMINO O DESBLOQUEIO das contas da executada, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, haja vista que não subsiste bloqueio no valor mínimo necessário para a manutenção da constrição nas demais contas bancárias. Providencie a Serventia o desbloqueio via SISBAJUD. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto ao prosseguimento da execução. Intimem-se.

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