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4006217-93.2026.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis da Comarca de Limeira · Sentença

    Produção Antecipada da Prova Nº 4006217-93.2026.8.26.0320/SPREQUERENTE: JESSICA MAIARA BARROS DALEFFE ADVOGADO(A): LEANDRO BARBOSA GUIMARÃES (OAB SP488217) REQUERENTE: TIAGO JOSE BUCCIER ADVOGADO(A): LEANDRO BARBOSA GUIMARÃES (OAB SP488217) REQUERIDO: ARTERIS S.A. ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SP192691) REQUERIDO: CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A. ADVOGADO(A): CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB RJ105688) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 382, § 2º, e 383 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, a prova documental e audiovisual produzida nos presentes autos de Produção Antecipada de Prova ajuizada por Tiago José Buccier e Jessica Maiara Barros Daleffe em face de Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A (Intervias) e Arteris S.A., sem emitir qualquer juízo de valor sobre o seu conteúdo ou sobre a ocorrência dos fatos que envolvem o acidente de trânsito. Em consequência, determino as seguintes providências: a) Permanecerão os autos em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelas partes interessadas, na forma do artigo 383 do Código de Processo Civil; b) Findo o prazo legal de 1 (um) mês, disponibilizem-se definitivamente os autos aos requerentes para os fins de direito; c) Custas e despesas processuais já satisfeitas pelos autores, inexistindo condenação das partes em honorários advocatícios sucumbenciais, ante a natureza voluntária do procedimento e a ausência de pretensão resistida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Limeira/SP, 02 de setembro de 2026.

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