Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006217-14.2025.8.26.0196/SPEXEQUENTE: MELO & RODRIGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): LUCAS SÍMARO BATISTA (OAB SP517782) ADVOGADO(A): GIOVANE BORGES DE MELO (OAB SP492492) DESPACHO/DECISÃO 1. A precatória já foi devolvida com cumprimento negativo, evento 19, portanto, ainda sem citação do réu. 2. Manifeste-se o exequente em 15 dias. 3. No silêncio, fica suspensa a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, o que fundamento no art. 921, III, da Lei 13.105/15 (Código de Processo Civil), período em que ficará suspensa a contagem do prazo prescricional (CPC, art. 921 § 1º). 4. O prazo acima, de um ano, deverá transcorrer em cartório e o processo ser encaminhado para o localizador "Processos Suspensos - Art. 921, III, CPC". 5. Decorrido o prazo de 1 (um) ano e sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos ser remetidos ao arquivo, podendo os autos ser desarquivados para prosseguimento da execução a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921 § 3º). Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.