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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Araraquara · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006210-77.2026.8.26.0037/SPAUTOR: PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO
ADVOGADO(A): PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB SP243802)
ADVOGADO(A): GUILHERMEPEREIRA ORTEGA BOSCHI (OAB SP270535)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO APARECIDO PORTAPILA (OAB SP384017)
RÉU: LUIZ GUSTAVO FRANCISCO
ADVOGADO(A): TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB SP164955)
ADVOGADO(A): JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB SP187594)
ADVOGADO(A): LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA ABREU OZORIO (OAB SP520664)
RÉU: MURILO ALMAGRO BOAVENTURA
ADVOGADO(A): TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB SP164955)
ADVOGADO(A): JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB SP187594)
ADVOGADO(A): LÍVIA MARIA DE OLIVEIRA ABREU OZORIO (OAB SP520664)
SENTENÇA
À vista do exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do CPC, o pedido de indenização material com relação ao conserto do veículo em questão. E, JULGO IMPROCEDENTE a ação quanto ao requerimento de indenização por dano moral. Inexiste condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, primeira parte, da Lei 9.099/95. O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95). Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial ou b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia. As guias de custas pra recurso inominado no eproc devem ser geradas de acordo com o Infoeproc n. 18 (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc18.pdf?d=1761656306182). Cálculos, atualizações e conferências devem ser realizados pelo advogado, nos termos da Lei e, caso seja necessária a complementação de valores, o infoeproc n. 30 deverá ser seguido (https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc30.pdf?d=1761656581170). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.