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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Ato ordinatório
Cumprimento Provisório de Decisão Nº 4006207-63.2025.8.26.0068/SP Assunto: Práticas Abusivas (Direito Civil) EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO FERNANDEZ FILHO ADVOGADO(A): VICTOR TALES CARVALHO ILDEFONSO (OAB MG205385) ATO ORDINATÓRIO Para a realização das diligências solicitadas, fica o interessado intimado a providenciar, no prazo legal, a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no valor de 1 cota de pesquisa correspondente a 1 UFESP por sistema e por CPF/CNPJ, cujo valor foi fixado pelo Provimento CSM n° 2.684/2023, anexo V. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ e os sistemas pretendidos, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Para solicitação de pesquisa de endereço via sistema PETRUS, considerando que referido sistema constitui mecanismo de acesso aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, deverá o interessado indicar quais sistemas pretende a pesquisa, providenciando o recolhimento das respectivas taxas nos moldes acima consignados. Observação: alguns serviços possuem custo de 2 ou 3 UFESPs por pesquisa/ordem/pessoa. Fica intimado ainda de que o recolhimento deve ser realizados exclusivamente pelo sistema EPROC. No silêncio, caso se trate de execução, o processo permanecerá suspenso, iniciando o prazo prescricional. Em se tratando de fase de conhecimento o autor será intimado pela via postal para promover o andamento do feito. Local: Barueri
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