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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4006205-87.2026.8.26.0576/SP AUTOR: CELIA DE SOUZA ADVOGADO(A): GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB SP376054) RÉU: CPFL ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerida opôs embargos de declaração no evento 32, alegando omissão na decisão do evento 20 quanto à limitação das astreintes e ao alcance da tutela em relação a débitos futuros. Os embargos não comportam acolhimento. A decisão embargada foi expressa ao fixar multa diária de R$ 300,00, limitada ao montante de R$ 30.000,00, de modo que já existe o teto pretendido pela embargante. Também consignou expressamente que a tutela não afasta a exigibilidade das faturas correntes de consumo, que deverão ser regularmente adimplidas pela autora. Não se verifica, portanto, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. REJEITO, pois, os embargos de declaração do evento 32. No mais, diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação da presente decisão, num total de 20 (vinte) dias para o cumprimento da presente deliberação. Intimem-se. São José do Rio Preto, 04/09/2026
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