Publicações do processo

4006205-87.2026.8.26.0576

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4006205-87.2026.8.26.0576/SP AUTOR: CELIA DE SOUZA ADVOGADO(A): GEOVANI PONTES CAMPANHA (OAB SP376054) RÉU: CPFL ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB SP209866) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A requerida opôs embargos de declaração no evento 32, alegando omissão na decisão do evento 20 quanto à limitação das astreintes e ao alcance da tutela em relação a débitos futuros. Os embargos não comportam acolhimento. A decisão embargada foi expressa ao fixar multa diária de R$ 300,00, limitada ao montante de R$ 30.000,00, de modo que já existe o teto pretendido pela embargante. Também consignou expressamente que a tutela não afasta a exigibilidade das faturas correntes de consumo, que deverão ser regularmente adimplidas pela autora. Não se verifica, portanto, qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. REJEITO, pois, os embargos de declaração do evento 32. No mais, diga a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: a) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; b) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação da presente decisão, num total de 20 (vinte) dias para o cumprimento da presente deliberação. Intimem-se. São José do Rio Preto, 04/09/2026

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.