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4006197-38.2025.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Presidente Prudente · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4006197-38.2025.8.26.0482/SP EXEQUENTE: GMAD CASA DO MDF MADEIRAS E FERRAGENS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES ALVES DE LIMA (OAB SP511806) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Levantem-se em favor da parte credora os valores depositados/bloqueados até o limite de R$ 1.167,46 - devendo a Serventia providenciar, via SisbaJud, a transferência para conta judicial caso tais valores estejam bloqueados, liberando-se em favor do executado o valor excedente. Consigno que para a emissão do mandado de levantamento eletrônico (MLE) deve a parte interessada, se ainda não o fez, juntar aos autos, devidamente preenchido (cf. Com. CG nº 12/2024), o formulário que está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no link Formulário para Solicitação de MLE; em sendo conta poupança, deverá também ser indicado o código da variação - o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário". Oportunamente, aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Intime-se. Presidente Prudente, data da assinatura. Juízo Titular I - 5ª Vara Cível da Comarca de Presidente Prudente

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